A Secretaria de Meio Ambiente de Santa Rosa do Piauí, reforça o lembrete que é estritamente proibido queimar, mesmo nos próprios quintais, lixo, detritos ou quaisquer materiais em quantidade capaz de molestar a vizinhança ou pôr em risco a segurança das habitações vizinhas.
Nesses dias de isolamento, muitas pessoas estão aproveitando o tempo livre para promover uma faxina adiada a muito tempo, porém não podemos queimar esse lixo.
Na zona rural o uso do fogo para limpeza de terrenos, roças ou queimadas de matas também é crime. Considerando que o município de Santa Rosa aliado à baixa umidade do ar e também altas temperaturas, o fogo poderá se propagar rapidamente dentro de plantações, pastagens, sistemas agroflorestais e florestas, causando incêndios acidentais com prejuízos econômicos, ambientais e a saúde da população.
Veja abaixo:
• A Lei de Crimes Ambientais, nº 9.605 de 1998, descreve em seu artigo 54, causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana ou que provoquem a mortalidade de animais ou de destruição significativa da flora: pena-reclusão, de um ano a quatro anos, e multa.
• E quando o lixo doméstico é queimado, ele emite poluição de forma de fumaça, que pode causar um risco de incêndio para as habitações locais, destrói a vegetação e pode causar a morte de animais que ocupem as redondezas.
• Para que possamos proteger e manter o meio ambiente sadio e equilibrado, e não responder criminalmente, devemos evitar essa prática!
Evitem queimadas!
Não se omite, denuncie ligando para (89) 98821-3942.